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ANTT estende obrigatoriedade de emissão do CIOT a todas as empresas de transporte




ANTT estende obrigatoriedade de emissão do CIOT a todas as empresas de transporte

4 de fevereiro de 2020

SETCOM

Documento passa a ser obrigatório em operações de transporte de carga realizados por ETC’s, TAC’s, TAC’s equiparados e CTC’s

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2019 a Resolução ANTT nº 5.862, que estende a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) a toda e qualquer operação de transporte rodoviário de carga no país, independentemente da categoria da transportadora contratada.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um código gerado através do cadastramento da operação de transporte nos sistemas da ANTT. O intuito é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. 

O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte, necessário para que o CIOT seja emitido, está sujeito a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

De acordo com o art. 3º da mencionada resolução, os dispositivos que tratem do cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT são aplicáveis a todos os transportadores, sejam eles Empresas de Transportes, Transportadores Autônomos, TAC’s equiparados (empresas com até 03 veículos cadastrados em sua frota) e Cooperativas de Transporte de Carga.

 A ideia é transformar o CIOT em instrumento oficial de verificação da Tabela mínima de frete, eliminando assim as formas de pagamento defasadas e injustas, evitando fraudes e pagamentos abaixo do mínimo estabelecido.

Além disso, o CIOT traz informações sobre recolhimento de impostos e taxas, vale pedágio, características da carga, valor do frete, data do início e término da operação de transporte e os endereços de origem e de destino.

A nova norma entra em vigor em 17 de janeiro de 2020.

 

Dr. Matheus Leão de Carvalho – Departamento Jurídico do Setcom

Link https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=gerarPdf&html=https%3A%2F%2Fanttlegis.antt.gov.br%2Faction%2FActionDatalegis.php%3Facao%3DabrirTextoAto%26tipo%3DRES%26numeroAto%3D00005862%26seqAto%3D000%26valorAno%3D2019%26orgao%3DDG%2FANTT%2FMI%26cod_modulo%3D161%26cod_menu%3D6616



 

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