No terceiro volume da Série Especial de Economia – Combustíveis, a Confederação avalia os desdobramentos do novo regime de tributação sobre os transportadores, os estados e o Distrito Federal
Instituída para conter a alta de preço dos combustíveis, a mudança no modelo de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para alíquota fixa não foi suficiente para influenciar o valor cobrado pelo óleo diesel, principal insumo do setor transportador. Ainda assim, o preço desse combustível registrou considerável queda nos últimos meses, ocasionada por fatores conjunturais, como a redução das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins.
É o que revela o terceiro volume da Série Especial de Economia “Combustíveis – A Tributação do Óleo Diesel, os seus Efeitos sobre o Preço dos Combustíveis e a Arrecadação dos estados”, lançado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta segunda-feira (25).
Passados dois anos da aprovação das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022, que definiram uma alíquota fixa e única de ICMS para todo o país, a publicação analisa a linha histórica das mudanças na tributação sobre o óleo diesel em 2022 e 2023, além dos desdobramentos sobre o preço do combustível e sobre a arrecadação dos estados. Antes da aprovação dessas leis, o valor do ICMS era definido por cada estado.
Conheça, a seguir, os principais pontos do terceiro volume da Série Especial de Economia “Combustíveis”:
Impactos para o transportador
· A alíquota fixa (em R$/litro) e uniforme para todos os estados para o ICMS incidente sobre o óleo diesel passou a valer a partir de abril de 2023, a R$ 0,9456/litro. Esse valor é 65,9% superior à média mensal do tributo estadual cobrado nos cinco anos anteriores à implementação da medida (março de 2018 e março de 2023), que foi de R$ 0,57/litro. Desde 1º/2/2024, essa alíquota foi reajustada para R$ 1,0635/litro de óleo diesel (Convênio ICMS nº 172/2023-Confaz).
· A alíquota específica do ICMS para a gasolina, de R$ 1,2200/litro, passou a valer em 1º de julho de 2023. Esse valor é 6,2% inferior à média mensal do ICMS para o combustível no período entre março de 2018 e março de 2023. Desde 1º/2/2024, essa alíquota foi reajustada para R$ 1,3721/litro.
· Mesmo com o aumento recente da alíquota para a gasolina (R$ 1,3721/litro desde 1º/2/2024), esse valor ficou abaixo do pico de R$ 1,74/litro observado no primeiro semestre de 2022; ficou abaixo, também, da média dos 12 meses que antecederam a aprovação da LC nº 194/2022. Assim, a maior parte da perda de arrecadação dos estados em função das alterações na cobrança do ICMS sobre combustíveis deve-se à comercialização de gasolina. Esse movimento foi ao encontro do objetivo do governo de reduzir o IPCA, tendo em vista que a gasolina é o item de maior peso no resultado do índice (aproximadamente 5,0%). No entanto, causou um impacto expressivo na arrecadação dos estados.
Impactos para os estados e Distrito Federal
· Os estados perderam cerca de R$ 60 bilhões em arrecadação de ICMS nas vendas de combustíveis, energia e comunicações, em decorrência das alterações no modelo de cobrança do imposto para esses bens considerados essenciais.
· A maior perda de arrecadação dos estados se deve à comercialização de energia (R$ 28,38 bilhões entre 2021 e 2023), seguida de combustíveis (redução de R$ 16,07 bilhões) e comunicação (R$ 14,98 bilhões).
· A perda de arrecadação de ICMS de R$ 60 bilhões entre 2021 e 2023 em bens essenciais (comunicação, energia e combustíveis) foi parcialmente compensada pelo aumento de R$ 1,56 bilhão de ICMS sobre transporte e de R$ 4,09 bilhões sobre a venda de outras mercadorias.
· A alíquota única e uniforme em todo o país para o ICMS passou a valer a partir de abril de 2023, a R$ 0,9456/litro. Também contribuíram para amenizar o impacto para os estados o aumento de arrecadação de IPVA (R$ 20,82 bilhões, entre 2021 e 2023), de R$ 780 milhões de ITCMD e de R$ 6,28 bilhões de outros tributos arrecadados pelos estados.
“A alteração na tributação dos combustíveis não atingiu o objetivo de reduzir a carga tributária e, por consequência, os preços finais aos consumidores. Os governadores, reunidos no Confaz (Conselho Nacional de política Fazendária) para definir o valor da alíquota fixa do ICMS, o fizeram superestimando o valor, com o objetivo de aumentar a arrecadação. De positivo, ficou apenas a previsibilidade, pois o valor não mudará com a variação do preço dos combustíveis na refinaria”, avalia o presidente da CNT, Vander Costa.
Conteúdo da Série Especial de Economia – Combustíveis
A CNT já lançou três volumes da Série Especial de Economia – Combustíveis.
Na primeira publicação, a entidade analisou como está organizada a cadeia de produção e distribuição do óleo diesel no Brasil. Já na segunda, discutiu a formação de preço do óleo diesel durante o período de vigência da POLíTICA de Preços de Paridade de Importação (PPI) para o combustível. Neste terceiro volume, publicado hoje em seu site, a entidade se dedicou a analisar as questões específicas relativas à tributação do óleo diesel.
Fonte: NTC&LOGÍSTICA.