A partir de 18 de setembro, a Eixo SP passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida passará a valer em todas as praças de pedágio administradas pela concessionária.
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio.
O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos.
O superintendente de Operações da Eixo SP, Rogerio Rodrigues, enfatiza a importância dos transportadores realizarem a baixa no MDF-e após a conclusão do transporte de carga para evitar cobranças indevidas.
Confira abaixo a localização de todos os pedágios administrados pela Eixo SP onde ocorrerá a cobrança da tarifa.
FONTE: NTC E LOGISTICA