No dia 30/08/2023, foi publicado o acordão da ADI5322. A ação declarou inconstitucionais diversos dispositivos da lei do motorista. O acordão foi publicado sem que houvesse modulação dos seus efeitos. Assim, suas implicações no Setor de transporte se tornam ainda mais expressivas.
O SETCOM, ciente dos impactos dessa decisão para a categoria do transporte de cargas de todo o Brasil, esteve na manhã de ontem em Brasília representado por seu assessor juridico, Dr. Sanders Alves Augusto, a convite do presidente do Sinditanque-MG, Irani Gomes, para atuar em conjunto com os demais representantes do setor de transporte de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e estados do Centro Oeste.
Juntamente com a Advocacia-Geral da União, representada pelo Advogado-geral Adjunto, Dr. Júnior Fideles, e pela Secretaria-Geral do contencioso, Dra. Isadora Maria de Arruda, discutiram a decisão e o acordão publicado, visando agir para minimizar os impactos trazidos pelo julgamento da ADI 5322.
Neste momento, a CNTT opôs Embargos de Declaração requerendo a modulação dos efeitos do acórdão que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ADI 5322. Através da modulação, ficarão estabelecidos os limites para as repercussões jurídicas da declaração de inconstitucionalidade, ampliando a segurança jurídica do setor que, até então, atuou nos ditames legais vigentes.
O SETCOM, através da sua Assessoria Jurídica prestada pelo escritório SCLF Sociedade de Advogados, permanece atuante em prol dos seus associados e de toda categoria do Transporte.